Novas regras para levar produtos agropecuários ao Brasil começam em 4 de fevereiro

Claudio Vasconcelos
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A partir de 4 de fevereiro, passageiros de voos e outros meios de transporte internacionais que desembarcarem no Brasil passarão a seguir normas mais rígidas para o ingresso de produtos agropecuários em suas bagagens. As exigências constam de portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a iniciativa busca barrar a entrada de pragas e agentes causadores de doenças que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária nacional.

Fiscalização pelo Vigiagro

A inspeção caberá ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar o risco sanitário dos itens que chegam ao país. Caso considerado necessário, o sistema poderá reter ou impedir a entrada dos produtos.

O que entra na lista

Entre os artigos sujeitos ao controle estão:

  • animais e vegetais;
  • bebidas;
  • fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, estimulantes e biofertilizantes;
  • alimentos e produtos de madeira;
  • material genético para reprodução animal e propagação vegetal;
  • produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal;
  • inoculantes contendo bactérias ou fungos para favorecer o desenvolvimento de plantas.

A relação pode ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos estudos de risco zoofitossanitário ou mudanças em procedimentos aduaneiros.

Documento de autorização

Viajantes que transportarem itens que exijam autorização de importação deverão apresentar um documento eletrônico emitido pelo Mapa. O formulário, encaminhado diretamente às unidades do Vigiagro, precisa detalhar:

  • quantidade e forma de acondicionamento dos bens;
  • país de origem e de procedência;
  • modal e via de transporte autorizada (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • local de ingresso no território nacional;
  • prazo de validade da autorização;
  • dados do passageiro responsável pelo transporte.

A declaração será feita por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que deve ser entregue ao Vigiagro no canal “Bens a Declarar”.

Fonte: Agência Brasil

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.