Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a se ausentarem por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, com desconto no salário. A norma, que amplia regras já vigentes desde 2018, também estabelece novas obrigações para as empresas quanto à divulgação de informações relacionadas a detecção e prevenção de cânceres.
O texto legal, identificado como Lei 15.377, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve sua publicação registrada no Diário Oficial da União (DOU). Entre as mudanças, está a exigência de que as empresas comuniquem aos empregados a existência do direito às folgas para exames preventivos e detalhes sobre campanhas oficiais de vacinação, em especial as voltadas ao HPV.
Além de ratificar o benefício que integrava a CLT desde 2018, a nova lei amplia a utilização dos dias de ausência remunerada com desconto para incluir exames preventivos relacionados ao HPV. Também determina que as companhias informem sobre o acesso a serviços de diagnóstico para os cânceres de mama, de próstata e do colo do útero, facilitando a conscientização e o encaminhamento dos trabalhadores aos serviços de saúde.
Segundo a norma, o afastamento previsto alcança, agora, exames preventivos de diferentes tipos mencionados na legislação, sem alterar o limite anual de até três dias por trabalhador. A obrigação de comunicação por parte das empresas visa ampliar o conhecimento dos direitos e das ações de prevenção disponíveis pelo sistema de saúde e por campanhas oficiais.
Aprovada e sancionada no âmbito federal, a Lei 15.377 formaliza a exigência de divulgação dessas informações no ambiente laboral, alinhando a norma às práticas de prevenção do câncer e às estratégias de vacinação contra o HPV. A medida não modifica o número de dias permitidos por ano, mas acrescenta novas categorias de exames que podem ser realizados dentro do benefício já previsto.
Com isso, empregadores passam a ter deveres explícitos de informar trabalhadores sobre o direito e sobre as campanhas e serviços de diagnóstico relacionados aos tipos de câncer citados na legislação.
Com informações de Agência Brasil
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