Nova lei confirma direito a até três dias de folga por ano para exames preventivos

Portal de Notícias Foco SE
3 Min Leitura

Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a se ausentarem por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, com desconto no salário. A norma, que amplia regras já vigentes desde 2018, também estabelece novas obrigações para as empresas quanto à divulgação de informações relacionadas a detecção e prevenção de cânceres.

O texto legal, identificado como Lei 15.377, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve sua publicação registrada no Diário Oficial da União (DOU). Entre as mudanças, está a exigência de que as empresas comuniquem aos empregados a existência do direito às folgas para exames preventivos e detalhes sobre campanhas oficiais de vacinação, em especial as voltadas ao HPV.

Além de ratificar o benefício que integrava a CLT desde 2018, a nova lei amplia a utilização dos dias de ausência remunerada com desconto para incluir exames preventivos relacionados ao HPV. Também determina que as companhias informem sobre o acesso a serviços de diagnóstico para os cânceres de mama, de próstata e do colo do útero, facilitando a conscientização e o encaminhamento dos trabalhadores aos serviços de saúde.

Segundo a norma, o afastamento previsto alcança, agora, exames preventivos de diferentes tipos mencionados na legislação, sem alterar o limite anual de até três dias por trabalhador. A obrigação de comunicação por parte das empresas visa ampliar o conhecimento dos direitos e das ações de prevenção disponíveis pelo sistema de saúde e por campanhas oficiais.

Aprovada e sancionada no âmbito federal, a Lei 15.377 formaliza a exigência de divulgação dessas informações no ambiente laboral, alinhando a norma às práticas de prevenção do câncer e às estratégias de vacinação contra o HPV. A medida não modifica o número de dias permitidos por ano, mas acrescenta novas categorias de exames que podem ser realizados dentro do benefício já previsto.

Com isso, empregadores passam a ter deveres explícitos de informar trabalhadores sobre o direito e sobre as campanhas e serviços de diagnóstico relacionados aos tipos de câncer citados na legislação.

Com informações de Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.