MPF manda suspender nova lei ambiental em Sergipe até STF decidir

Rafael Ramos
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Foco SE

O MPF recomendou que órgãos ambientais de Sergipe ignorem a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A medida visa evitar insegurança jurídica enquanto o STF analisa possível inconstitucionalidade da norma.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF orienta que não se aplique a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.

A recomendação do MPF tem como objetivo estabelecer uma cautela jurídica que evite o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. Segundo a procuradora da República, Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova legislação promove uma flexibilização inconstitucional que compromete o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.

O MPF enfatiza que a lei enfraquece as regras do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma viola direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, prejudicando ações de mitigação das mudanças climáticas, o que representa uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.

A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei nº 15.190/2025 possibilita dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, permitindo abusos com modalidades de licenças simplificadas. A lei autoriza o deferimento automático de licenças apenas com base na autodeclaração do empreendedor, sem a realização de qualquer análise técnica prévia.

Ainda segundo a nova lei, não será necessário realizar Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) se a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não causará significativa degradação ao meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade representa um risco de decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.

A procuradora Gisele Bleggi também destacou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, com o objetivo de atrair mais investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões”, afirmou.

O MPF também expressa preocupação com outros aspectos da nova lei, como a redução da consulta obrigatória a órgãos de proteção de indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas. Além disso, a lei exclui outras populações, como ribeirinhos e pescadores artesanais, e permite a dispensa de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública.

A recomendação estipula um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se aceitarão os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta poderá resultar em medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.