O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou nesta segunda-feira (10) as razões de apelação contra a decisão da 36ª Vara Criminal que absolveu sete acusados pelo incêndio ocorrido em 8 de fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do Urubu, onde dez atletas das categorias de base do Flamengo morreram.
Para o MP-RJ, o fogo foi consequência de “negligências e omissões” de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos. O órgão sustenta que os réus tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento e, mesmo cientes dos riscos, permitiram a continuidade do uso da estrutura, configurando culpa consciente.
Argumentos do recurso
Segundo o MP, a ausência de alvará, sucessivas notificações do próprio Ministério Público e autuações da Prefeitura demonstravam que o alojamento funcionava de forma clandestina e perigosa. O recurso também aponta incongruências e contradições na sentença que absolveu os envolvidos.
O pedido de reforma da decisão é assinada por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal.
Réus para os quais o MP pede condenação
O MP-RJ solicita que Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes sejam condenados por incêndio culposo qualificado, previsto no artigo 250 do Código Penal. A pena base varia de três a seis anos de reclusão, com aumento de um terço quando há resultado morte, multiplicado pelo número de vítimas.
Situação processual dos demais investigados
O monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido em 2021. O ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé tiveram a denúncia rejeitada pelo Tribunal de Justiça. Já o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da ação a pedido do MP por causa da prescrição — ele tinha 71 anos quando da decisão.
Outras ações relacionadas
Além do processo criminal, correm na Justiça do Trabalho e na esfera cível ações de indenização. Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado em primeira instância a pagar reparação a Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.
O recurso apresentado nesta segunda-feira será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Futebol Interior




