Os sete integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora e negaram o pedido do PRTB. O Ministério Público Federal havia solicitado o indeferimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e do partido PRTB.
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Com isso, o pedido de registro não foi aceito pelo plenário.
O Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, afirmou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Segundo a peça apresentada pelo órgão, naquela data ele estava filiado ao União Brasil, o que motivou a contestação da regularidade do pedido de registro.
Além da questão de filiação partidária, consta na decisão a existência de condenação anterior que afeta a elegibilidade do candidato. Pablo Marçal está inelegível até 2032, em razão de condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo por oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio foi apontado como motivação para a declaração de inelegibilidade relacionada ao pleito municipal de 2024.
A rejeição unânime pelo TSE encerra a análise do pedido de registro encaminhado pelo PRTB para a disputa presidencial. A decisão pelos ministros ocorreu com base nos fundamentos apresentados durante o julgamento, incluindo as alegações do Ministério Público Federal sobre a situação partidária de abril.
O indeferimento no TSE se soma ao histórico de impugnações e restrições relacionadas à candidatura, conforme consta nos autos e em decisões anteriores que trataram da elegibilidade do candidato. A rejeição do registro pelo tribunal superior eleitoral implica que o nome não constará como candidato registrado para concorrer à Presidência, conforme a conclusão do julgamento.
O caso reúne elementos formais de filiação partidária no período da janela e determinações judiciais anteriores sobre inelegibilidade, que foram levados em conta no entendimento unânime do plenário do TSE.
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