MEI garante aposentadoria e proteção social pelo INSS; veja como

Robson Alves
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Pagar o DAS mensalmente abre portas a benefícios do INSS para o microempreendedor. Aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade estão entre os direitos assegurados.

A abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) não se resume apenas à formalização de um negócio. Ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também adquire direitos à cobertura da Previdência Social.

Com isso, é possível acessar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações como aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Além disso, os dependentes do MEI também têm direito a benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

No entanto, é importante ressaltar que cada benefício possui suas próprias regras, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.

O que é carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve realizar para ter acesso a determinados benefícios do INSS. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas é fundamental que o empreendedor não fique sem contribuir por muito tempo, para não perder a qualidade de segurado, que é o vínculo com a Previdência Social.

Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse período, pode perder o direito a alguns benefícios até retomar as contribuições.

Para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas durante a vida são contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.

Como é calculado?

O valor dos benefícios considera todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994. Quem contribui apenas como MEI, com base em um salário mínimo, geralmente recebe benefícios limitados a esse valor.

Por outro lado, aqueles que também contribuíram em outros empregos com salários superiores podem ter direito a benefícios mais altos, dependendo de seu histórico de contribuições.

Aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência. Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:

– Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

– Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição. Nesse caso, os homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem observar a idade mínima que aumentou gradualmente desde 2020 até os atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.

Auxílio por incapacidade

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalhador se torna temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivos de saúde. Em geral, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, também requer 12 contribuições e é concedida quando uma perícia médica atesta que o segurado não pode retornar ao trabalho. Para acidentes ou doenças específicas, esses benefícios podem ser concedidos sem a necessidade de cumprimento da carência.

Salário-maternidade

A empreendedora que contribui como MEI também pode ter direito ao salário-maternidade, que é pago por 120 dias em situações de:

– Parto;

– Adoção;

– Guarda judicial para adoção;

– Aborto previsto em lei.

Para acessar esse benefício, é necessário atender aos requisitos previdenciários estipulados pelo INSS.

Direitos da família

Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Pensão por morte

A pensão por morte não exige um período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento. O benefício pode ser concedido ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.

Quando o segurado não realizou pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tem menos de dois anos, a pensão é normalmente paga por quatro meses. Nos outros casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.

Para os filhos, o benefício é geralmente pago até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado. Para ter acesso a esse benefício, são necessárias 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão, e o valor é limitado a um salário mínimo, dependendo do cumprimento de outros requisitos legais.

Onde consultar

Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e sua situação previdenciária por meio do aplicativo Meu INSS, no site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135. A recomendação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.