Lula assinou a Lei nº 15.432/2026 que transforma o modelo de transporte coletivo no Brasil. A mudança rompe com a dependência exclusiva das tarifas para custear os serviços urbanos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Esta nova legislação visa modernizar a política de transporte público no Brasil, promovendo a diversificação do financiamento e aprimorando a regulação e a operação dos serviços urbanos.
Uma das principais inovações trazidas pelo novo marco é a quebra do modelo tradicional, que depende quase exclusivamente da tarifa paga pelos usuários para financiar o transporte coletivo. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 14 de junho de 2026.
Essa nova abordagem abre espaço para discutir a possibilidade da tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de custeio, como a publicidade, a exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada em 2001, a Cide destina seus recursos para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio e também aborda a necessidade de fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, aumentar a transparência na gestão pública, promover a transição para fontes de energia renováveis e criar mecanismos para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro aspecto importante da nova legislação é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação do usuário. A proposta também estabelece que a remuneração das operadoras pode ser atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tinham como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Os vetos eliminaram trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que condicionavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação do governo foi que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população.
A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
Além disso, foram vetados dispositivos que diziam respeito às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Essas ações visam preservar a autonomia dos estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União, garantindo segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos se referem à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização para concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, essas medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades do país.
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