Mapa abre consulta pública de 45 dias sobre genéricos e similares veterinários

Portal de Notícias Foco SE
3 Min Leitura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para receber contribuições à minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

O objetivo da chamada é recolher sugestões de melhorias e pedidos de esclarecimento ao texto antes da edição final da norma. As contribuições devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Interessados precisam estar cadastrados previamente no portal Solicita para submeter propostas.

Veja a portaria em consulta pública: Portaria SDA/Mapa nº 1.590/2026. A submissão de contribuições deve ser feita pelo Sisman: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman, e o cadastro no Solicita: https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/solicita/manterUsuarioExt.action.

Definições e regras propostas

A minuta diferencia os tipos de medicamentos veterinários: o medicamento de referência, com eficácia e segurança comprovadas; o medicamento genérico, identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, vedado o uso de nome comercial; e o similar intercambiável, registrado com nome comercial mediante estudos de comparabilidade com o medicamento de referência, não podendo utilizar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.

A proposta define equivalência terapêutica quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via. A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deverá ser feita por laboratório reconhecido.

O texto prevê obrigatoriedade do uso da denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na sua ausência, da DCI, nas compras governamentais e nas prescrições da medicina veterinária. Em aquisições, o medicamento genérico terá preferência quando houver igualdade de preço. Na prescrição veterinária, o acréscimo do nome comercial ou da marca é opcional.

Empresas cujos produtos utilizam a DCB/DCI em nome comercial, apesar de não serem genéricos, terão prazo de dois anos a partir da publicação final da portaria para alterar a marca e retirar a denominação genérica. Ainda conforme a minuta, todas as embalagens de genéricos deverão trazer a expressão “Medicamento genérico de uso veterinário”.

Exceções e próximos passos

A regulação em consulta não alcança produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.

Após a fase de contribuições, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta às manifestações recebidas, em prazo que será definido pela pasta.

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.