O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para receber contribuições à minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.
O objetivo da chamada é recolher sugestões de melhorias e pedidos de esclarecimento ao texto antes da edição final da norma. As contribuições devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Interessados precisam estar cadastrados previamente no portal Solicita para submeter propostas.
Veja a portaria em consulta pública: Portaria SDA/Mapa nº 1.590/2026. A submissão de contribuições deve ser feita pelo Sisman: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman, e o cadastro no Solicita: https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/solicita/manterUsuarioExt.action.
Definições e regras propostas
A minuta diferencia os tipos de medicamentos veterinários: o medicamento de referência, com eficácia e segurança comprovadas; o medicamento genérico, identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, vedado o uso de nome comercial; e o similar intercambiável, registrado com nome comercial mediante estudos de comparabilidade com o medicamento de referência, não podendo utilizar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.
A proposta define equivalência terapêutica quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via. A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deverá ser feita por laboratório reconhecido.
O texto prevê obrigatoriedade do uso da denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na sua ausência, da DCI, nas compras governamentais e nas prescrições da medicina veterinária. Em aquisições, o medicamento genérico terá preferência quando houver igualdade de preço. Na prescrição veterinária, o acréscimo do nome comercial ou da marca é opcional.
Empresas cujos produtos utilizam a DCB/DCI em nome comercial, apesar de não serem genéricos, terão prazo de dois anos a partir da publicação final da portaria para alterar a marca e retirar a denominação genérica. Ainda conforme a minuta, todas as embalagens de genéricos deverão trazer a expressão “Medicamento genérico de uso veterinário”.
Exceções e próximos passos
A regulação em consulta não alcança produtos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, produtos com fins diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.
Após a fase de contribuições, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta às manifestações recebidas, em prazo que será definido pela pasta.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



