Lula sanciona novo teto de oito anos para inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa

Rafael Ramos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (30) a lei que estabelece prazo máximo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O texto também fixa em 12 anos o período máximo sem direito de concorrer quando houver sentenças em processos distintos.

O novo limite começa a ser contado a partir de quatro marcos possíveis:

  • data da decisão que determina a perda do mandato;
  • eleição em que ocorreu abuso de poder;
  • condenação por órgão colegiado;
  • renúncia ao cargo eletivo.

Na legislação atual, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos em casos de improbidade administrativa ou infrações eleitorais de menor gravidade, pois o prazo soma o período do mandato à punição adicional de oito anos. A norma recém-aprovada encerra essa possibilidade, mantendo a contagem em oito anos.

Crimes atingidos pela mudança

Entre as infrações impactadas estão delitos:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei de falências;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • de abuso de autoridade que resultem em perda de cargo ou inabilitação para função pública.

Para crimes mais graves — como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, hediondos, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além de delitos praticados por organização criminosa — permanece a regra vigente: o período de oito anos passa a contar somente após o cumprimento integral da pena.

Vetos presidenciais

Lula vetou trechos que permitiriam aplicar retroativamente o novo limite a políticos já condenados. Segundo o Palácio do Planalto, a alteração violaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar decisões judiciais definitivas. A justificativa menciona precedente do Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 de Repercussão Geral, que priorizou a moralidade administrativa e a irretroatividade da punição.

Os vetos atenderam a pedidos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União. A matéria retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as supressões feitas pelo Executivo.

Tramitação

O projeto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com o argumento de que a inelegibilidade não deveria se prolongar excessivamente nem depender apenas da duração de um processo judicial. A aprovação unificou o prazo de oito anos para infrações eleitorais de menor potencial ofensivo e atos de improbidade administrativa.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.