O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nos próximos dias três decretos que detalham a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, legislação sancionada em setembro do ano passado para reforçar a proteção de menores na internet. A cerimônia estava prevista para esta terça-feira (17), porém foi cancelada a pedido do Palácio do Planalto, que informou a necessidade de ajustes no formato do evento.
Três frentes de regulamentação
Segundo interlocutores do governo, os textos estabelecerão: 1) as regras operacionais do ECA Digital; 2) a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal, dedicado a receber e encaminhar denúncias de crimes virtuais contra crianças e adolescentes; e 3) a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e definir padrões de verificação de idade.
Proibição de práticas consideradas manipulativas
O decreto principal listará recursos que não poderão mais ser oferecidos a menores. Entre eles estão rolagem infinita de conteúdos, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensas imediatas e notificações em jogos que estimulem permanência prolongada na tela. Também ficam vedadas estratégias que explorem fragilidades emocionais do usuário, como criação de senso de urgência ou pressão psicológica para manter a atenção na plataforma.
Nos games, caixas de recompensa (loot boxes) deverão ter bloqueio etário confiável. Se o desenvolvedor optar por manter o público infantil, terá que oferecer versão sem essa funcionalidade, restringir o jogo em território nacional ou eliminar totalmente o recurso para menores.
Verificação de idade robusta
A ANPD determinará um método de checagem que impeça a simples autodeclaração de data de nascimento. Os dados coletados para confirmar a faixa etária deverão permanecer protegidos e não poderão ser compartilhados. Aplicativos que não apresentarem mecanismo funcional poderão ser removidos das lojas virtuais existentes no Brasil.
Canal único para crimes contra menores
Com o novo centro na Polícia Federal, denúncias de abuso sexual infantil, aliciamento ou sequestro feitas por vítimas, familiares, Ministério Público ou entidades da sociedade civil serão encaminhadas diretamente às autoridades competentes. Plataformas terão obrigação de retirar o material ilícito de forma imediata, sem necessidade de ordem judicial.
Publicidade dirigida e conteúdo perigoso
Empresas não poderão usar preferências, histórico de navegação nem tempo de tela de crianças para segmentar anúncios. Técnicas avançadas, como análise de emoções, realidade aumentada ou realidade virtual voltadas ao público infantojuvenil, também estarão proibidas. A ANPD deverá ainda editar normas para mitigar acesso de menores a jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais itens vedados para essa faixa etária.
Versões seguras e bloqueio de apps de apostas
Redes sociais que contenham material inadequado terão duas opções: lançar versão sem conteúdos proibidos, dispensando checagem etária, ou implementar verificação de idade obrigatória para todos os usuários. Visitantes não cadastrados serão automaticamente direcionados ao ambiente livre de conteúdos sensíveis.
Por fim, lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, ficarão impedidas de disponibilizar softwares que promovam ou facilitem apostas sem autorização dos reguladores brasileiros.
Os decretos entram em vigor na data da assinatura presidencial, marco que também coloca em prática as exigências previstas no ECA Digital.
Com informações de G1
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



