Lei nº 15.385 institui política nacional de prevenção e controle do câncer
A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (13) de abril de 2026, institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O texto da norma, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi assinado na sexta-feira (10) de abril de 2026, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Segundo a lei, o objetivo é modernizar o sistema de saúde e assegurar o acesso a inovações, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A medida prevê mudanças na produção e na regulação sanitária de tecnologias oncológicas em âmbito nacional.
Princípios e diretrizes previstos na norma:
- redução da dependência de importações;
- estímulo à transferência de tecnologia;
- incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- capacitação tecnológica e geração de inovação.
A lei também enfatiza a garantia de acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no âmbito da política de prevenção e controle do câncer. Entre os pontos principais estão a gratuidade dos tratamentos, a promoção de estratégias de educação em saúde e a definição de critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica.
Além disso, a norma prevê a ampliação do acesso a tratamentos inovadores e o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa. O texto estimula a criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos e prevê apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa, bem como incentivo à adoção do sequenciamento genético.
O teor integral da lei está disponível no Diário Oficial da União e no site do Planalto. Consulta ao texto da lei: Lei nº 15.385/2026. Informações institucionais sobre a publicação: comunicado do Planalto.
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