INSS retoma consignado para quem não tem biometria facial

Robson Alves
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Aposentados e pensionistas sem biometria nas bases federais já podem autorizar empréstimos pelo Meu INSS. A regra permite acesso com dados bancários e reforça controles contra fraudes.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19. A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado e traz exigências específicas para controlar riscos e prevenir fraudes.

Principais mudanças

  • Autorização pelo Meu INSS: beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo, usando dados bancários.
  • Assinatura eletrônica: na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
  • Prazo de confirmação: o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; sem confirmação, a operação será cancelada.
  • Desconto no benefício: só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
  • Comprovação de depósito: as instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
  • Proibição de autorização por telefone: a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Requisitos de segurança

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes. A tecnologia continuará disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, a instrução normativa estabelece uma série de requisitos para prevenir fraudes. Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação; se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.

Segundo a nota do instituto:

a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato

Portabilidade

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. A operação só produzirá efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira; antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição.

A medida inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável pela operação.

Dinheiro rastreado

Os bancos terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A exigência permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudará na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.