O INSS ampliou para 18 as condições que dispensam o mínimo de contribuições para benefícios por incapacidade. A mudança inclui a gestação de alto risco.
Atualmente, 18 condições de saúde permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o mínimo de contribuições à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de uma portaria divulgada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições que garantem a isenção de carência para esses benefícios.
Veja a seguir a lista completa das condições definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondilite anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
– Contaminação por radiação, com base em avaliação médica;
– Hepatopatia grave;
– Esclerose múltipla;
– Acidente vascular encefálico (agudo);
– Abdômen agudo cirúrgico;
– Gestação de alto risco.
O INSS esclarece que todas as 18 condições listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade.
Para que a isenção seja aplicada, a documentação apresentada deve comprovar a incapacidade. O instituto define quadro clínico de evolução aguda como uma doença ou afecção que se instala de forma súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas.
Além disso, o critério de gravidade é caracterizado pelo risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, que requer cuidados clínicos ou cirúrgicos, podendo envolver instabilidade das funções vitais e a necessidade de substituição artificial de funções.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



