Setor fumageiro é o primeiro a aparecer na lista de devedores contumazes criada pela Receita Federal. A medida mira inadimplentes reincidentes e promete mais transparência fiscal no país.
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Essa iniciativa visa combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e aumentar a transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes incluídos nessa lista pertencem ao setor fumageiro. De acordo com informações da Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial e reiterada, sem justificativas. Antes de serem classificados, os contribuintes foram notificados e tiveram um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências ou apresentar defesa.
Aqueles que não quitaram os débitos nem apresentaram manifestação dentro do prazo foram considerados revel e passaram a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Segundo as regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões, valores que superam o patrimônio declarado e a manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
A Receita também informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e prosseguiu para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como uma prática recorrente de negócio.
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação. Isso inclui impedimentos para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização.
Além disso, podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
A Receita Federal lançou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não visa atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim combater casos em que a inadimplência é usada de forma planejada para obter vantagens competitivas.
É importante ressaltar que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas têm algumas opções, como quitar integralmente os débitos, solicitar o parcelamento das dívidas, apresentar documentos que comprovem a situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação por meio de defesa administrativa e recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
A legislação também prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Por fim, a regulamentação estabelece que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



