O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o regime de urgência para o projeto de lei que prevê enquadrar como crime hediondo a adulteração de alimentos ou bebidas quando a fraude representar risco à vida ou grave ameaça à saúde.
Com a urgência, a matéria poderá ser analisada diretamente pelo plenário, dispensando a tramitação pelas comissões permanentes. A medida ganhou impulso após a identificação de diversos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas, sobretudo no estado de São Paulo.
Casos de intoxicação
Dados do Ministério da Saúde apontam 43 ocorrências de intoxicação por metanol em todo o país, com seis mortes somente em São Paulo. O metanol, usado indevidamente para aumentar o volume de bebidas, é metabolizado em substâncias tóxicas como formaldeído e ácido fórmico, que podem levar ao óbito.
Consequências penais
O texto não altera a pena prevista, mas, ao incluir a prática na Lei de Crimes Hediondos, torna-a inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia. A legislação estabelece punições de até 30 anos de reclusão, com progressão de regime mais restritiva.
Sintomas e orientação médica
Os principais sinais de intoxicação por metanol incluem visão turva ou perda de visão, náuseas, vômitos, dores abdominais e sudorese intensa. Diante desses sintomas, a recomendação é procurar imediatamente atendimento de emergência e acionar serviços especializados:
- Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001
- CIATox local (centro de informação toxicológica)
- Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733
Pessoas que tenham consumido a mesma bebida devem ser alertadas para procurar avaliação médica rapidamente, pois o atraso no atendimento aumenta o risco de complicações graves e morte.
Fonte: Agência Brasil
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