Exercer veterinária sem registro vira crime com pena de até 2 anos

Rafael Ramos
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O Código Penal foi atualizado nesta segunda (8) para punir quem atua como veterinário sem habilitação. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, mesmo em serviços gratuitos.

O Código Penal Brasileiro passou a incluir, a partir de hoje, 8 de junho de 2026, o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A nova legislação estabelece que a prática da profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que realizada de forma gratuita, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.

A modificação abrange o Artigo 282 do Código Penal, que já contemplava outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com essa atualização, a medicina veterinária é explicitamente reconhecida, refletindo a importância da regulamentação na proteção da saúde animal e pública.

Além da pena básica, a nova norma também prevê agravantes nas situações em que a conduta resulte em consequências mais severas. Por exemplo, se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o infrator responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

“O objetivo dessa mudança é garantir que somente profissionais qualificados exerçam a medicina veterinária, protegendo tanto os animais quanto a sociedade”, destacou um representante do setor.

Em casos mais extremos, onde haja morte, a responsabilização do infrator incluirá o crime de homicídio. Essa medida visa coibir práticas inadequadas que possam levar a resultados fatais tanto para seres humanos quanto para animais.

Adicionalmente, a legislação também contempla a responsabilização do infrator em situações em que a prática veterinária cause lesão ou morte de animais. Nesse caso, a pessoa poderá ser acusada por crime ambiental, conforme estipulado pela Lei de Crimes Ambientais.

O texto legal deixa claro que o exercício da profissão por um médico veterinário que se encontra em período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional também é considerado crime. Dessa forma, a norma reforça a necessidade de um controle rigoroso sobre a atuação de profissionais da medicina veterinária no país.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.