BRASIL — Pessoas com doenças raras e aposentados com deficiência ainda enfrentam obstáculos para obter isenção do Imposto de Renda, apontam especialistas e a Receita Federal.
- Doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como condição que atinge 65 pessoas a cada 100 mil.
- Estimativas globais indicam cerca de 8 mil doenças raras; no Brasil, a lista que garante isenção do IR tem apenas 16 itens.
- A lei que regulamenta a isenção é a 7.713, de 1988, cuja redação é considerada literal e rígida por especialistas.
- Decisões judiciais, como interpretação do STJ sobre cegueira parcial, mostram que revisões podem ampliar direitos.
Por que a lista é considerada defasada
Especialistas afirmam que os avanços nos diagnósticos e o reconhecimento de novos quadros clínicos não foram refletidos na legislação tributária. A definição de doença rara citada na reportagem vem do Ministério da Saúde.
No cenário mundial há cerca de 8 mil doenças raras, mas, segundo a reportagem, a relação de condições que dão direito à isenção do IR no Brasil inclui apenas 16 nomes — poucas delas classificadas como raras.
Interpretação do Judiciário
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito.” — Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
Para o advogado, a decisão do STJ indica caminhos para novos questionamentos sobre quem deve ter direito à isenção.
Posição da Receita Federal
“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral.” — Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca reconhece a necessidade de atualização legal e sugere que a população pode pressionar representantes eleitos para promover mudanças.
“Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante.” — José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal
A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988.
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Crédito da imagem: Reprodução / Agência Brasil
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