Promessas de benefícios ou ameaças de demissão para influenciar trabalhadores configuram assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho alerta que a prática pode gerar punições trabalhistas e eleitorais.
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho destaca uma prática preocupante: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Essa prática busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto.
Em várias situações, patrões ou pessoas em posições de poder tentam induzir os trabalhadores a votar em determinados políticos, utilizando promessas de benefícios ou, em alguns casos, ameaças relacionadas à continuidade do emprego.
A prática é proibida e pode acarretar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em certos casos, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar os trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou posicionamento político específico.
Essas situações podem resultar em ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Um exemplo disso foi a condenação de uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), que foi responsabilizada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
No decorrer do processo, foi comprovado que a empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiarem um candidato específico nas eleições de 2022. De acordo com depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que teriam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse a eleição.
Os exemplos de assédio eleitoral incluem: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados por não votarem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir que os empregados divulguem candidatos em suas redes sociais; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; e humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral também configura assédio eleitoral.
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