A prefeita Emília Corrêa sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que regulamenta as emendas parlamentares impositivas em Aracaju, elevando o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que passa a regulamentar por lei as emendas parlamentares impositivas no município. A medida representa um avanço significativo na gestão pública local: até então, esse instrumento era disciplinado apenas por decreto municipal, sem o mesmo peso jurídico e estabilidade que uma legislação específica confere ao processo.
A nova norma foi construída de forma conjunta pelas equipes técnicas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aracaju, em diálogo direto com os vereadores — o que, segundo a gestão municipal, evidencia a cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo. A lei define conceitos, estabelece competências dos órgãos envolvidos e cria mecanismos para o registro, a execução, o controle, a transparência e a prestação de contas das emendas impositivas, ampliando a rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.
“Essa lei foi construída a partir do diálogo e dos anseios dos vereadores, reconhecendo o papel que o Legislativo desempenha no desenvolvimento do nosso município. Executivo e Legislativo caminham lado a lado, de forma colaborativa, unidos pelo propósito de fortalecer as políticas públicas e melhorar, cada vez mais, os serviços prestados à população. Essa é uma conquista que beneficia toda a nossa cidade”, destacou a prefeita Emília Corrêa.
De acordo com a legislação, as emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendidos os requisitos legais e os critérios de interesse público. A norma também estabelece as hipóteses de impedimentos técnicos e legais que podem incidir sobre a execução das emendas.
A fiscalização e o monitoramento ficarão a cargo da Controladoria-Geral do Município (CGM), da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepolg) e dos órgãos executores, que serão responsáveis por assegurar o cumprimento integral das normas estabelecidas pela nova lei.
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