Novas regras abrem portas para estudantes e trabalhadores informais acessarem crédito. CMN regulamenta dois programas com taxas definidas para renegociação e financiamento.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), duas resoluções que regulamentam novos programas voltados para facilitar o acesso ao crédito. As iniciativas visam beneficiar tanto estudantes quanto pessoas sem vínculo formal de emprego.
As medidas em questão são o Fies Empreendedor, que é direcionado a estudantes e ex-estudantes que estão adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e o Desenrola Adimplentes, que se destina à renegociação de dívidas para aqueles que não possuem vínculo formal ou benefícios previdenciários.
As normas estabelecem taxas de juros, prazos de pagamento e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições especiais para beneficiários do Fies que estão em dia com suas obrigações financeiras. A proposta é estimular o empreendedorismo e, simultaneamente, incentivar os estudantes a manterem os pagamentos em dia.
A linha de crédito poderá ser utilizada por:
Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Os critérios para o acesso ao crédito serão definidos pelo Ministério da Fazenda através de uma portaria.
A resolução estabelece uma taxa de juros que pode chegar a 11,19% ao ano, dividida em duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo é de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal e juros. Já para pessoas jurídicas, o prazo é de até 96 meses, com carência de até 12 meses.
Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a capitalização.
Em paralelo, o CMN regulamentou a linha de crédito do Desenrola Adimplentes, que visa facilitar a renegociação de dívidas. A União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção estabelecida pelo CMN, com 70% dos recursos vindo da União e 30% dos bancos públicos.
Os recursos da União terão uma remuneração de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos estarão atrelados à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras que participarem do programa devolverão os recursos com uma remuneração de 1,25% ao ano, podendo ser reduzida para 0,5% ao ano quando a negociação for feita diretamente pelo Banco do Brasil ou pela Caixa.
Com essas regulamentações, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 poderão começar a operar, ampliando o acesso ao crédito para estudantes, ex-estudantes e pessoas que enfrentam dificuldades financeiras.
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