Uma lei complementar publicada nesta segunda permite que cidades isentem de ISS serviços ligados à Copa do Mundo Feminina. A adesão é opcional e depende de cada município.
O governo federal publica hoje, 29 de junho de 2026, uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. Este torneio global será realizado no Brasil em 2027.
A nova norma estabelece uma base legal para que os municípios e o Distrito Federal possam optar pela desoneração, embora não determine que esse benefício seja concedido automaticamente. A decisão sobre a isenção ficará a cargo da legislação específica de cada ente federativo.
Além disso, o texto legal especifica que apenas as pessoas jurídicas que já possuem direito à isenção de tributos federais, conforme legislação específica sobre a organização e realização do evento, poderão ser beneficiadas.
Outro aspecto importante definido na lei é que a vigência da isenção do ISS, caso seja adotada, deverá coincidir com o período dos incentivos fiscais que a União concederá para a Copa do Mundo Feminina.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar esta competição internacional, que será a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.
Vale ressaltar que esta isenção se alinha a outras ações já implementadas, como a contagem regressiva que Brasília iniciou para o evento. Com a expectativa de atrair um grande número de turistas e promover o futebol feminino, o governo busca garantir que a realização do torneio seja um sucesso.
Além disso, iniciativas como a sanção da lei da Copa do Mundo Feminina por Lula e a aprovação de regras pelo Senado demonstram o empenho em criar um ambiente propício para a realização do evento.
As expectativas estão altas, e o Brasil se prepara para receber seleções de diversos países, promovendo não apenas o esporte, mas também a cultura e a interação internacional.
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