A renegociação de dívidas rurais poderá finalmente se concretizar. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito que permitirá que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.
A resolução, aprovada no dia 23 de julho, define quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.
A regulamentação dá cumprimento à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que faz parte do pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas devido a eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Com essa nova linha, os produtores poderão contratar um financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com um prazo maior e juros reduzidos.
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Para participar, os interessados devem comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
Segundo o governo, a medida visa atender produtores que enfrentaram dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.
Ao invés de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.
Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.
O valor máximo do crédito varia conforme o porte do produtor. Na regra geral, os limites são:
– até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
– até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
– até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário, sendo:
– 6% ao ano para operações do Pronaf;
– 9% ao ano para produtores do Pronamp;
– 12% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até oito anos, com os dois primeiros anos destinados apenas ao pagamento dos juros da operação.
A resolução prevê ainda condições mais favoráveis para aqueles que sofreram perdas mais severas, com limites de financiamento e taxas de juros reduzidos.
A nova linha poderá ser utilizada para renegociar diversas modalidades de crédito rural, incluindo operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes.
Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até o dia 12 de novembro.
A regulamentação foi publicada após um acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, possibilitando a reorganização do endividamento sem exigir pagamento de entrada.
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