O Conselho Monetário Nacional voltou atrás e decidiu que o Fies Empreendedor terá juros no período de carência. A mudança reverte regra aprovada apenas uma semana antes.
Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, que é destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros durante o período de carência. Esta decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026.
A regulamentação anterior, que foi aprovada no dia 3 de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência, que é o período em que o tomador não efetua o pagamento das parcelas após contrair o financiamento.
O Fies Empreendedor oferece uma carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Com a nova mudança, a carência será aplicada apenas ao valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, os juros referentes ao período de carência também deverão ser pagos.
Dessa maneira, os juros acumulados durante a carência serão incorporados ao total da dívida, resultando em capitalização.
O Fies Empreendedor foi criado com a finalidade de oferecer uma linha de crédito com condições especiais para beneficiários do Fies que estão em dia com suas obrigações financeiras.
A proposta visa não apenas incentivar o empreendedorismo, mas também estimular os estudantes a manterem o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha de crédito poderá ser utilizada por:
– Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
– Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
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A taxa de juros do financiamento poderá alcançar até 11,19% ao ano.
Esse percentual é composto por duas partes:
– Até 8,94% ao ano, que são destinados à remuneração das instituições financeiras;
– 2,06% ao ano, que se referem à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos do Fies Empreendedor serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
– Prazo de pagamento de até 60 meses;
– Carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal.
Para pessoas jurídicas:
– Prazo de pagamento de até 96 meses;
– Carência de até 12 meses para iniciar o pagamento do principal.
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