Censo Previdenciário 2026 para servidores efetivos ativos de Sergipe começa na quarta-feira

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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) faz primeiro teste preparatório do Censo Demográfico 2022, na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

O Governo de Sergipe, por meio do SergipePrevidência e da Secretaria de Estado da Administração (Sead), inicia nesta quarta-feira (8) o Censo Previdenciário 2026 destinado a servidores efetivos ativos, civis e militares. O recenseamento é obrigatório e se estenderá até 3 de julho.

O objetivo do censo é atualizar informações cadastrais e funcionais dos segurados, reforçando a segurança na gestão dos dados e contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado.

Devem participar todos os servidores efetivos ativos vinculados ao RPPS/SE e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe (SPSM/SE). O chamado abrange profissionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

O recenseamento é de caráter pessoal e tem preferência pela realização online, por meio do site oficial: https://sergipeprevidencia.se.gov.br/censo/. Para quem optar ou necessitar de atendimento presencial, haverá polos fixos no SergipePrevidência e na Secretaria de Estado da Educação (Seed), abertos ao público. Também serão instalados postos no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Justiça, destinados prioritariamente a servidores que atuam ou circulam nesses órgãos.

Para efetivar o recenseamento, os servidores deverão apresentar documentação obrigatória, entre elas documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, título de eleitor e número do PIS/PASEP, além de demais informações cadastrais solicitadas. Será exigida também fotografia de rosto (selfie) e a declaração sobre acúmulo de cargo e benefício.

Servidores que tenham dependentes devem incluir os dados desses beneficiários no momento do recenseamento, apresentando a documentação correspondente. Conforme a legislação estadual, são considerados dependentes previdenciários o cônjuge ou companheiro(a), os filhos e outros previstos em lei.

O censo segue como etapa obrigatória para a manutenção e atualização dos registros dos segurados do RPPS/SE e do SPSM/SE durante o período indicado.

Com informações de Jornaldodiase

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