A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 425/2024, que endurece as punições para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. A votação ocorreu na quarta-feira (8). Se não houver recurso para análise em plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal, elevando a pena atual de quatro a dez anos de reclusão para um intervalo de seis a 12 anos. O projeto já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.
A relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Segundo a parlamentar, a mudança corrige distorções na aplicação prática da pena, que hoje pode permitir regime inicial aberto ou substituição da prisão por medidas restritivas de direitos mesmo em casos considerados graves.
“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir melhor a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à proteção da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, justificou Eliziane. Ela acrescentou que o aumento da pena também possui efeito dissuasório, alinhando a legislação brasileira a compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara caso não haja recurso para votação em plenário no Senado.
Fonte: Agência Brasil
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