A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 120/2020, que assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, obedecendo a dimensões padronizadas.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir a cobrança por esse tipo de volume, prática permitida desde 2016 por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Regras previstas
Pelo projeto, a franquia mínima de 10 kg vale para o compartimento superior da cabine. Companhias aéreas poderão impor restrições adicionais apenas por motivos de segurança ou limitação de espaço. Caso não haja lugar para todos os volumes, o operador deverá despachar a bagagem sem custo extra para o passageiro.
Segundo o relator, a proposta oferece solução definitiva ao tema, evitando a dependência de normas administrativas que podem variar conforme decisões da Anac ou políticas das empresas.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o PL 120/2020 segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Debate paralelo na Câmara
Nesta terça-feira (21), a Câmara aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei 5041/25, que também proíbe a cobrança pela bagagem de mão. A medida permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.
A movimentação do Congresso ocorre após companhias como Gol e Latam anunciarem a criação de uma nova categoria tarifária “básica”, com restrições ao transporte de uma segunda bagagem de mão.
Fonte: Agência Brasil
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