Câmara aprova tipificação do crime de “domínio de cidades” com penas de até 30 anos

Rafael Ramos
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4.499/25, que inclui no Código Penal o crime de domínio de cidades — prática em que grupos armados bloqueiam vias para executar assaltos e outros delitos. O texto fixa pena de 18 a 30 anos de reclusão e também insere a infração na Lei de Crimes Hediondos. A proposta segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto define que comete o novo crime quem “ordenar, executar ou participar” de ações que obstruam vias terrestres ou aquaviárias, ou impeçam o funcionamento de estruturas e equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de armas, visando à prática de crimes.

Exclusão de movimentos sociais

Por acordo em plenário, os parlamentares acrescentaram dispositivo que afasta a nova tipificação de atos realizados por manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas ou profissionais cujo objetivo seja defender direitos e garantias constitucionais.

Pena maior para arrastões

A iniciativa também eleva as sanções para o crime de arrastão. Se aprovado pelo Senado, a pena passará a variar de seis a 15 anos de reclusão, além de multa. O texto prevê agravantes de um terço até metade da pena quando houver uso de arma de fogo, explosivos, causa de lesão corporal grave ou participação de pelo menos dez pessoas. Caso resulte em morte, a punição será de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo homicídio.

Projetos correlatos

No mesmo dia, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 4.176/25, que endurece punições para homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. As penas para homicídio contra integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, sistema socioeducativo, Poder Judiciário, Ministério Público ou Advocacia Pública — bem como contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau — serão de 20 a 40 anos. Para lesão corporal, a punição definida é de dois a cinco anos de reclusão. Esta matéria também será encaminhada ao Senado.

Com a aprovação, o Congresso passa a discutir alterações no Código Penal e na legislação penal especial para enfrentar modalidades de crime organizado cada vez mais violentas e articuladas.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.