Câmara aprova projeto que autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7 de abril de 2026), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a obter informações fiscais dos agentes sob sua regulação. O texto prevê acesso a dados relativos à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo e gás natural, além de combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

Segundo a proposta, a agência poderá consultar, de forma permanente, as informações constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das operações comerciais, incluindo as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto também determina que a ANP preserve o sigilo fiscal das informações obtidas durante esse acompanhamento.

O objetivo declarado pelo texto é aprimorar a regulação e a fiscalização do setor energético, com medidas voltadas à prevenção de fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de tributos e outras práticas ilícitas. A proposta argumenta ainda que o acesso facilitado aos dados pode reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulares e equalizar a concorrência ao retirar vantagens indevidas de operadores irregulares.

O projeto aprovado na Câmara seguirá para análise do Senado Federal. Conforme o texto, quando a ANP instaurar processo sancionador que tenha potencial repercussão tributária, a agência deverá comunicar a Receita Federal ou a secretaria de Fazenda do respectivo estado ou do Distrito Federal, conforme o tributo envolvido naquele ente federativo.

Transição

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para a transição de governo entre a conclusão das eleições e a posse. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.

O texto determina que a administração em exercício tem o dever de facilitar a transição administrativa para a nova gestão, sob pena de responsabilidade. Caberá ao chefe do Executivo permitir o acesso dos administradores eleitos — ou de representantes por eles indicados — às instalações, a informações administrativas relevantes e às informações referentes à prestação de serviços de terceiros.

A proposta impõe a obrigação de oferecer apoio técnico e administrativo à equipe de transição e prevê sanções administrativas e legais, incluindo multa e obrigação de reparar danos, caso as medidas não sejam adotadas. São consideradas circunstâncias agravantes a omissão deliberada de informações; a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática; e a destruição ou dano ao patrimônio público material ou imaterial com o fim de dificultar a transição, inclusive atos ocorridos desde o início do período eleitoral até o término da transição.

Nas hipóteses de agravantes, a pena poderá ser majorada em um terço. A mesma majoração se aplica a casos de intimidação de servidores para o descumprimento das regras e a práticas que causem dano irreparável. O texto estabelece ainda o prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado da eleição, para a formação de uma equipe de transição composta de maneira paritária.

Os integrantes da equipe não receberão remuneração por sua participação, salvo quando se tratar de servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens habituais.

Com informações de Agência Brasil

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