A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de abril de 2026, a Medida Provisória 1323/25, que estabelece regras mais rígidas para a concessão do seguro-defeso com o objetivo de reduzir fraudes. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.
A proposta altera critérios de cadastro e identificação dos beneficiários e permite a quitação de parcelas atrasadas referentes a anos anteriores em 2026, desde que o pescador atenda às exigências previstas em lei. Além disso, a norma determina que o pagamento dos valores devidos será efetuado em até 60 dias após a regularização plena do pescador no programa.
Quem tem direito e condições
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais impossibilitados de pescar durante a piracema. Para receber parcelas relativas a exercícios anteriores, o interessado precisa ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais exigidos. A MP também fixa que as despesas do programa ficarão fora do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que disciplina o seguro.
Segundo o novo texto, a dotação orçamentária do seguro será a do ano anterior acrescida da correção autorizada pelo arcabouço fiscal — ou seja, IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária. Para 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, sem considerar pagamentos atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Prazos e relatórios
A MP prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente a 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A apresentação do Reap é condição anual para manutenção da habilitação e do direito ao benefício no ano seguinte. Os pescadores em atraso no envio do relatório não receberão o auxílio durante o período em que permanecer a proibição da pesca para preservação das espécies.
Por outro lado, para ter acesso aos benefícios de 2026 será exigido apenas o Reap de 2025.
Justificativa do relator
O relator da matéria, deputado Beto Faro (PT-PA), afirmou que a medida tem o propósito de recuperar a integridade do seguro-defeso e dificultar práticas fraudulentas que prejudicam os beneficiários legítimos e a moralidade pública. Segundo ele, a iniciativa do governo busca assegurar a função básica do programa, que é garantir renda ao pescador artesanal durante o período de impedimento da atividade para permitir a reprodução das espécies pesqueiras.
O projeto segue agora para avaliação no Senado Federal.
Com informações de Agência Brasil
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