Assembleia de Sergipe aprova nova forma de cobrança das taxas da CNH

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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, na quinta-feira, 19, o Projeto de Lei nº 37/2026, que reformula a cobrança das taxas vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A proposta, elaborada a partir de estudos técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), modifica a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) e alinha o sistema sergipano às diretrizes federais mais recentes.

Com a mudança, o valor pago pelo condutor deixa de ser único e passa a ser fracionado. O novo modelo separa o custo do serviço de habilitação — que garante automaticamente o acesso à versão digital do documento — da emissão do cartão físico, cobrada somente se o motorista optar pelo formato impresso. Segundo o Detran/SE, a alteração aumenta a transparência do processo e confere maior autonomia ao cidadão, que decide como quer receber sua CNH.

Principais pontos do projeto

• A TFSD, antes cobrada de uma só vez, será dividida em etapas.
• O valor referente à prestação do serviço assegura a entrega da CNH Digital sem custo adicional.
• A taxa para a via impressa só incidirá sobre quem solicitar o documento físico.
• A medida segue alterações federais que tornaram a CNH Digital gratuita em todo o país.

O texto aprovado segue a tendência nacional de modernização dos serviços de trânsito. Entre as mudanças já validadas em âmbito federal estão a gratuidade do documento digital, a renovação automática da habilitação para condutores com bom histórico e a proibição de cobrança por procedimentos que antes geravam tarifas estaduais.

O Detran/SE argumenta que a iniciativa reduz despesas para quem prefere a carteira exclusivamente eletrônica e facilita o controle de arrecadação, pois cada etapa do processo passa a ter valor identificado de forma individual. A autarquia também destaca que a divisão de taxas deve incentivar a adesão à versão digital, considerada mais prática e segura.

Após a aprovação na Alese, o Projeto de Lei nº 37/2026 segue para sanção do Poder Executivo. Caso vire lei, o novo formato de cobrança entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Com informações de Jornaldodiase

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