Anvisa proíbe tônico capilar e recolhe cosméticos e medicamentos irregulares

Claudio Vasconcelos
3 Min Leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (8) a suspensão imediata da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação, uso e o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, produzido pela empresa Gammour Professional Ltda. Me. O produto foi registrado como cosmético, mas o rótulo apresenta alegações terapêuticas semelhantes às do medicamento minoxidil, prometendo estimular o crescimento de barba, cabelo e bigode.

Na mesma resolução, a agência ordenou a apreensão do Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O item não possui registro e está proibido de ser fabricado, comercializado, distribuído, divulgado ou utilizado.

O minoxidil é princípio ativo de uso restrito a medicamentos sob prescrição médica. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021, a substância é vedada em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Anvisa também barrou todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e a maquiagem capilar da marca Bangna, produzidos por empresas não identificadas e sem qualquer registro. Todos estão sujeitos à apreensão e não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados, vendidos ou utilizados.

Saneantes sem registro

Entre os saneantes, a agência mandou recolher o Acta BTI, anunciado como larvicida biológico e de origem desconhecida, além de todos os produtos da Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda.. Nenhum dos itens possui registro como saneante, condição obrigatória para permanência no mercado.

Anabolizantes irregulares

Na sexta-feira (5), a Anvisa já havia proibido a circulação de 30 medicamentos — a maioria anabolizantes — por falta de registro, notificação ou cadastro. Veja a lista dos produtos vetados, todos com todos os lotes interditados:

  • Decaland Depot 200 mg/10 ml
  • Testoland Depot 200 mg/2 ml – Landerlan Gold
  • Clembuterol Cloridrato 0,04 mg
  • HCG Humano 5.000 UI – Landerlan Gold
  • Tritrembo Gold 200 mg/ml
  • Trembolona Hexahidroxibencil 51 mg/ml
  • Testenat Enantato de Testosterona 250 mg/10 ml
  • Drostanolona Masteron Propionato 100 mg/ml
  • Nandrolona Fenilpropionato 100 mg/10 ml
  • Trembolona Enantato 200 mg/ml
  • Durateston Plus Gold
  • Boldenona Undecilenato
  • Trembolona Acetato
  • Propionato Landergold
  • Oxandroland 5 mg
  • Landertropin GH 100 UI
  • Decaland Nandrolona 5 ml
  • Testoland/Deposteron 200 mg
  • Stanozoland Depot 30 ml
  • Stanozoland Depot 15 ml
  • Stanozoland Depot Oral 10 mg × 100 comp.
  • Primobolan/Metenolona Oral
  • Primobolan/Metenolona Enantato 10 ml/100 mg
  • Durateston 1 ml
  • Trembolona Acetato 75 mg
  • Testenat Enantato 4 ml 250 mg
  • Oxitolan/Hemogenin Oral 50 mg × 20 comp.
  • Metandrostenolona/Dianabol 10 mg
  • Drostenoland Masteron
  • Androlic/Mesterolona 25 mg

Todas essas determinações entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União e devem ser cumpridas por fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.