A Assembleia aprovou o PL 153/2026 que reforça critérios e controle do programa. Gestantes em vulnerabilidade terão mais segurança jurídica no acesso ao benefício.
Os deputados estaduais aprovaram HOJE, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo. Esta proposta altera a Lei nº 9.756, de 8 de setembro de 2025, que instituiu o Programa Mãe Sergipana.
O objetivo da proposta é aprimorar os critérios de elegibilidade, os mecanismos de controle e as regras para a manutenção do benefício. Com isso, busca-se conferir maior efetividade, transparência e segurança jurídica à execução do programa, que apoia financeiramente gestantes em situação de vulnerabilidade social.
Entre as alterações aprovadas está a ampliação do período de ingresso no programa. Com a nova redação, passam a ser elegíveis gestantes de até o sexto mês de gestação, desde que tenham realizado pelo menos uma consulta de pré-natal, tenham renda familiar per capita de até R$ 218,00 e estejam com a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
O projeto detalha também os documentos aceitos para comprovação da frequência ao pré-natal, incluindo a caderneta da gestante, relatórios, declarações ou atestados médicos, além de outros documentos que comprovem o acompanhamento regular.
Outra mudança importante aprovada refere-se à suspensão do benefício. A nova redação estabelece que a falta de comprovação da realização do pré-natal dentro dos prazos previstos, assim como a apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras, poderá resultar na suspensão do pagamento. No entanto, se a situação for regularizada dentro do prazo legal de 60 dias, o benefício será mantido, com pagamento retroativo ao período devidamente comprovado.
O texto aprovado esclarece ainda que o pagamento poderá alcançar até seis parcelas, condicionadas à comprovação das consultas e da frequência ao acompanhamento pré-natal. Além disso, foram incluídas novas hipóteses de cessação do benefício, como o descumprimento dos critérios de elegibilidade previstos na legislação.
Uma novidade é a obrigatoriedade de a beneficiária anexar ao sistema a certidão de nascimento do recém-nascido, medida que visa fortalecer o acompanhamento e o controle da execução do programa.
A Lei nº 9.756/2025 já previa a concessão de auxílio financeiro em seis parcelas de R$ 200,00, distribuição de kit de enxoval para o recém-nascido, ações de orientação sobre saúde materno-infantil e planejamento familiar, além do encaminhamento das gestantes para acompanhamento pela rede de assistência social e, quando necessário, pela rede de atenção psicossocial.
A deputada Áurea Ribeiro (PP) defendeu a aprovação da proposta, afirmando que as alterações tornam mais claros os critérios de acesso, a documentação exigida e as regras para manutenção do benefício.
De acordo com a parlamentar, a ampliação do prazo para ingresso no programa e a definição de mecanismos de controle fortalecem o acompanhamento das gestantes. Para ela, as mudanças preservam a finalidade do programa de incentivar a realização do pré-natal e garantir apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Com as alterações aprovadas, os objetivos centrais do Programa Mãe Sergipana permanecem: incentivar a realização do pré-natal, fortalecer a segurança alimentar e nutricional das gestantes e oferecer apoio financeiro e social às famílias em situação de vulnerabilidade.
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