Após o fim da votação, candidatos à Presidência e aos governos estaduais voltam às ruas nesta segunda-feira. Propaganda paga na internet e distribuição de panfletos também estão autorizadas.
Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5), 24 horas depois do encerramento das urnas. A retomada das atividades de campanha terá regras específicas quanto a horários, formatos e prazos.
As atividades eleitorais poderão ser reiniciadas a partir das 17h, com autorização para a realização de comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de panfletos, além da veiculação de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. O prazo de encerramento dessas atividades começa no dia 22 de outubro, coincidente com o fim do uso de equipamentos sonoros.
Atividades autorizadas e prazos
- Início: a partir das 17h de 5 de outubro (segunda-feira)
- Fim do uso de som: 22 de outubro
- Prazo para propaganda paga: até 23 de outubro
- Prazo para distribuição de material, passeata e carreata: até 24 de outubro
Para cada tipo de ação, há regras específicas sobre horário e uso de equipamentos de som. Essas normas visam organizar as atividades de campanha e acomodar diferenças entre veículos móveis e estruturas fixas em comícios.
Regras para uso de som
- Equipamentos móveis (por exemplo, carreatas): permitidos entre as 8h e as 22h
- Equipamentos fixos em comícios: som poderá funcionar até as 24h
As divulgações pagas na internet e em meios impressos também terão limites. As regras estabelecem tetos quantitativos por veículo e restrições de formato para publicações impressas.
Limites para propaganda paga
- Anúncios na internet e impressos: limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas
- Publicações impressas (tamanho): máximo de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições 2026 terá período próprio de exibição, com horários fixos e blocos divididos entre os candidatos. As regras definem quando as inserções e os blocos maiores serão exibidos, além do tempo reservado pelas emissoras para inserções de curta duração.
Propaganda gratuita (rádio e TV)
Período
- Início e término: de sexta-feira (9) até 23 de outubro
Horários e formato
- Rádio: veiculação às 7h e ao meio-dia
- TV: exibição às 13h e às 20h30
- Blocos: dois blocos diários de 10 minutos para cada cargo, sendo 5 minutos por candidato
- Inserções: emissoras reservarão 25 minutos diários para spots de 30 ou 60 segundos, distribuídos de forma igualitária
As regras objetivam garantir limites claros para a propaganda paga e gratuita, com prazos definidos e parâmetros sobre formatos e horários. Candidatos e partidos deverão observar essas determinações durante o período entre o início das campanhas do segundo turno e os prazos de encerramento informados.
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