Faltou no primeiro turno? Eleitor regular pode votar no segundo

Claudio Vasconcelos
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A ausência no primeiro turno não impede a participação na próxima votação. O eleitor só precisa estar com o título regular para votar normalmente.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o percentual foi de 21,5%. Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. Dessa forma, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, quem não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência pelo e-Título continua obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para apresentação da justificativa vai até 3 de dezembro.

A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo. Entre os comprovantes citados estão:

  • Atestado médico
  • Bilhete aéreo

Eleitores que estavam em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior, a obrigação de justificar aplica-se apenas em eleições presidenciais.

Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, além de regularizar a situação, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno em que houver falta não justificada. As formas de pagamento informadas são:

  • Autoatendimento no site do TSE
  • Aplicativo e-Título
  • Cartório eleitoral (por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, Pix ou cartão de crédito)

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e ficará impedido de:

  • Emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte
  • Tomar posse em concurso público
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público
  • Receber vencimentos ou proventos em empregos públicos

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e falta de regularização em turnos consecutivos.

Eleitores interessados em verificar a situação do título ou em obter orientações sobre a justificativa e o pagamento da multa devem utilizar os canais oficiais de atendimento indicados pelo tribunal eleitoral.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.