Quem faltar à votação precisa regularizar a ausência para não ter problemas com o título eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em pontos de atendimento no dia da eleição.
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter o título de eleitor regular.
Como justificar a ausência
No próprio dia da eleição
- Pelo aplicativo e-Título — usando geolocalização, caso esteja fora do município de votação.
- Em seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas — apresentando documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Até 60 dias após o turno
- Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) — é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência (por exemplo, atestado médico ou passagem aérea).
- Presencialmente — em qualquer cartório eleitoral, com anexação dos comprovantes que justifiquem a ausência.
Ausência no exterior
- Sem mesas receptoras no exterior — eleitor com título em Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.
- Prazo para quem retorna ao Brasil — até 30 dias após o retorno para apresentar justificativa de ausência às urnas.
- Título em zona eleitoral do exterior — só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
O que ocorre se não votar nem justificar
- Multa — o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno.
- Formas de pagamento — Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de praticar atos que exigem quitação com a Justiça Eleitoral:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade
- Tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas
- Receber vencimentos, remuneração ou proventos de função ou emprego público
- Praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda
Outras regras importantes
Somente a própria eleitora ou o próprio eleitor pode justificar a ausência no dia da eleição; outra pessoa não pode fazê-lo em seu lugar.
Se o eleitor não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, estará sujeito ao cancelamento do título.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



