Campanhas encerram atos de rua e anúncios online neste sábado

Claudio Vasconcelos
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Eleitores vão às urnas no domingo para o primeiro turno. Até 22h de sábado, candidatos ainda podem distribuir material, fazer carreatas e usar carros de som.

A propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do 1º turno das eleições gerais de 2026. Pelo calendário eleitoral, este é o último dia para distribuição de material gráfico, realização de passeatas, carreatas e circulação de carros de som, alto-falantes e amplificadores com jingles e mensagens de campanha.

Também está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais nas plataformas de internet. Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro dia do pleito. As regras constam na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a propaganda, com o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação.

Proibições no dia da eleição

  • Promover aglomerações — não é permitido organizar ou incentivar reuniões com fins de propaganda.
  • Abordar eleitores — é proibido abordar, persuadir ou oferecer material de campanha no dia da votação.
  • Distribuir material de campanha — santinhos, folhetos e demais impressos não podem ser entregues no dia do pleito.
  • Usar veículos para divulgar candidaturas — carros de som e deslocamentos organizados com fins de propaganda são vetados no dia da eleição.

Neste domingo (4), eleitores e candidatos podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, por exemplo usando camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Porém, as manifestações coletivas e a tentativa de influenciar eleitores configuram infração.

Punições previstas

  • Detenção — de seis meses a um ano para quem praticar boca de urna.
  • Substituição — a detenção pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
  • Multa — de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem cometer a infração.

A punição pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta proibida, incluindo cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.

Proibições na cabine de votação

  • Celular — proibido o uso dentro da cabine de votação, exceto antes, para identificação pelo aplicativo e-Título, desde que exiba a foto do eleitor.
  • Óculos com câmera integrada — uso vedado no interior da cabine.
  • Qualquer equipamento eletrônico — dispositivos que permitam gravação, transmissão ou consulta são proibidos durante o voto.

O celular pode ser usado apenas antes da votação para apresentação do e-Título ou de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em aplicativos oficiais. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido ao eleitor depois da votação.

Primeiro turno

  • Presidente da República — escolha do cargo no primeiro turno.
  • Governadores — escolha dos governadores estaduais.
  • Senadores — escolha para as vagas em disputa no Senado.
  • Deputados federais — escolha dos representantes para a Câmara Federal.
  • Deputados estaduais e Deputados distritais — escolha dos representantes locais.

Para os cargos de presidente da República e governador, poderá haver segundo turno caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos). Nas localidades onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A notícia foi publicada em 03/10/2026. Hoje é 04/10/2026.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.