Eleitores vão às urnas no domingo para o primeiro turno. Até 22h de sábado, candidatos ainda podem distribuir material, fazer carreatas e usar carros de som.
A propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do 1º turno das eleições gerais de 2026. Pelo calendário eleitoral, este é o último dia para distribuição de material gráfico, realização de passeatas, carreatas e circulação de carros de som, alto-falantes e amplificadores com jingles e mensagens de campanha.
Também está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais nas plataformas de internet. Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro dia do pleito. As regras constam na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a propaganda, com o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação.
Proibições no dia da eleição
- Promover aglomerações — não é permitido organizar ou incentivar reuniões com fins de propaganda.
- Abordar eleitores — é proibido abordar, persuadir ou oferecer material de campanha no dia da votação.
- Distribuir material de campanha — santinhos, folhetos e demais impressos não podem ser entregues no dia do pleito.
- Usar veículos para divulgar candidaturas — carros de som e deslocamentos organizados com fins de propaganda são vetados no dia da eleição.
Neste domingo (4), eleitores e candidatos podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, por exemplo usando camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Porém, as manifestações coletivas e a tentativa de influenciar eleitores configuram infração.
Punições previstas
- Detenção — de seis meses a um ano para quem praticar boca de urna.
- Substituição — a detenção pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
- Multa — de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem cometer a infração.
A punição pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta proibida, incluindo cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.
Proibições na cabine de votação
- Celular — proibido o uso dentro da cabine de votação, exceto antes, para identificação pelo aplicativo e-Título, desde que exiba a foto do eleitor.
- Óculos com câmera integrada — uso vedado no interior da cabine.
- Qualquer equipamento eletrônico — dispositivos que permitam gravação, transmissão ou consulta são proibidos durante o voto.
O celular pode ser usado apenas antes da votação para apresentação do e-Título ou de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em aplicativos oficiais. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido ao eleitor depois da votação.
Primeiro turno
- Presidente da República — escolha do cargo no primeiro turno.
- Governadores — escolha dos governadores estaduais.
- Senadores — escolha para as vagas em disputa no Senado.
- Deputados federais — escolha dos representantes para a Câmara Federal.
- Deputados estaduais e Deputados distritais — escolha dos representantes locais.
Para os cargos de presidente da República e governador, poderá haver segundo turno caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos). Nas localidades onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A notícia foi publicada em 03/10/2026. Hoje é 04/10/2026.
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