Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões terão mais tempo para solicitar a entrada no regime. A decisão foi publicada em resolução extraordinária no Diário Oficial da União.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para opção pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A mudança veio após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae e foi regulamentada por resolução editada em 28 de setembro de 2026, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Com a resolução, as empresas que ainda não são optantes poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 dentro do novo prazo. As empresas que já são optantes e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão também prazos específicos para registrar essa escolha.
Novos prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções realizadas.
Para o primeiro semestre de 2027, o texto também indica que a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração foi criada em razão da transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às micro e pequenas empresas antes do início do ano-calendário de 2027.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, avaliou positivamente a prorrogação e afirmou que o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e dar tempo adequado para orientação das empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.
Outra mudança prevista permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A opção pelo regime regular pode ser relevante especialmente para empresas que vendem para outras empresas, em razão da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes: impacto sobre relações comerciais e possibilidade de créditos.
- Cadeia de fornecedores: efeitos na formação de preços e no fluxo financeiro.
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: impacto sobre tributação efetiva.
- Formação de preços e fluxo financeiro: avaliação do custo-benefício da opção.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendada a verificação da situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro dos prazos estabelecidos.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 há regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação da opção criou ainda possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que impede nova opção com efeitos para 2027 após a desistência. A medida também permite identificar pendências com antecedência e dar prazo para regularização em caso de indeferimento.
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