Sancionada por Geraldo Alckmin, a norma eleva para sete os cargos da direção nacional. O texto também autoriza alterações na estrutura das OABs estaduais.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autoriza mudanças na organização das seccionais. A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal.
De acordo com o texto sancionado, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos. A alteração reorganiza a nomenclatura e cria posições que substituem o antigo cargo de secretário-geral adjunto. Além disso, a norma faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Composição da diretoria
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário-geral
- Corregedor-geral
- Diretor tesoureiro
- Diretor administrativo
- Diretor executivo
Os cargos de diretor administrativo e diretor executivo substituem o cargo de secretário-geral adjunto. As funções de direção da OAB serão exercidas de forma voluntária, sem remuneração, conforme estabelece o novo texto.
Tramitação e origem da proposta
- Projeto de Lei 1.743/2024 — nasceu na Câmara dos Deputados.
- Aprovação no Senado — ocorreu em 2 de setembro.
- Sanção presidencial — seguiu para sanção e foi assinada por Geraldo Alckmin na terça-feira (22).
A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados no país. Ela regulamenta o exercício da advocacia, fiscaliza e seleciona, através de um exame próprio, os profissionais em atuação no Brasil.
Geraldo Alckmin assinou a sanção como presidente da República em exercício, uma vez que Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York. Nesta terça, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU. Ele deve desembarcar no Brasil ainda na noite de hoje.
O texto sancionado altera pontos específicos do Estatuto da Advocacia para ampliar e reorganizar a direção do Conselho Federal, mantendo os cargos já previstos de presidente, vice-presidente e secretário-geral e introduzindo a composição detalhada acima. A possibilidade de criação de diretorias regimentais temporárias pelos Conselhos Seccionais proporciona maior flexibilidade administrativa nas seccionais, conforme previsto na nova lei.
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