Liminar do STF restabelece Andrei Rodrigues na direção-geral e Leandro Almada na Inteligência. Ministro citou falhas processuais e falta de legitimidade do Novo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, aos cargos.
Trata-se de uma decisão liminar que seguirá agora para análise do plenário. A decisão expõe os fundamentos que embasaram a medida e aponta, segundo o ministro, vícios processuais e de legitimidade que justificaram a reintegração.
O primeiro ponto destacado na decisão é a ausência de legitimidade do partido Novo para requerer medidas cautelares em investigações criminais, conforme o entendimento consignado pelo ministro. A decisão observou que o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça, nessa terça-feira, decorreu de uma ação proposta pelo Novo. No texto, o partido foi descrito, segundo a decisão, como:
“de direita e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República”.
Outro ponto sublinhado na decisão é que não se poderia ter determinado o afastamento diante de situação processual em curso: está em curso o prazo para que Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes deem explicações sobre relatórios divulgados por ambos na semana passada. O texto afirma que o prazo termina na sexta-feira e conclui que, assim, Mendonça seria parte no processo e, por esse motivo, não poderia atuar como juiz na decisão de afastamento.
O ministro Flávio Dino também apontou o risco de prejuízo à continuidade das investigações e às atividades policiais, usando expressão que qualifica a situação como potencialmente danosa ao trabalho investigativo. No despacho, o ministro mencionou:
“prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Ao resumir o posicionamento, a decisão traçou distinção entre o exercício regular da jurisdição e a pretensão de afastamento submetida por partido sem legitimidade e acolhida em decisão monocrática. Na argumentação consta trecho que afirma a atipicidade da manifestação e a ausência de paralelo na jurisprudência do Supremo:
“Uma coisa é o exercício regular da jurisdição mediante ação constitucional cabível. Outra é a pretensão de afastamento formulada por partido político sem legitimidade para requerer medida cautelar pessoal de natureza penal, e acolhida por decisão monocrática. Manifestação atípica, sem paralelo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Com base nesses pontos, Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos e o restabelecimento integral das suas atribuições funcionais. A decisão liminar também estabeleceu, de forma preventiva, que não sejam impostas a ambos novas medidas cautelares de natureza pessoal enquanto tramita a questão.
“Especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”.
A decisão liminar seguirá ao plenário do Supremo para análise colegiada, conforme determinado no despacho.
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