Após embargos de declaração, a Corte reconheceu que não havia decisão transitada em julgado capaz de barrar a sigla. Com isso, o partido fica apto a concorrer no pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC) e declarou a agremiação habilitada a participar das Eleições 2026. A decisão ocorreu após a apresentação de embargos de declaração contra um acórdão que havia indeferido o DRAP.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, entendeu que o acórdão anterior não havia esclarecido qual decisão deveria ter transitado em julgado para impedir a participação eleitoral do partido. Nesse entendimento, afirmou que o julgamento das contas partidárias como não prestadas, por si só, não provoca automaticamente a suspensão da anotação do órgão partidário.
Segundo a relatora, para que a suspensão produza efeitos eleitorais é necessária a existência de uma decisão específica proferida em procedimento próprio e o seu trânsito em julgado. No caso em questão, a decisão que considerou as contas referentes ao exercício de 2024 como não prestadas transitou em julgado em 26 de janeiro de 2026. Posteriormente, em outro processo, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do órgão partidário em 29 de julho de 2026; essa segunda decisão só se tornou definitiva em 5 de agosto de 2026.
Como a convenção do Democracia Cristã foi realizada em 31 de julho de 2026, a suspensão ainda não havia transitado em julgado naquela data. Diante desse quadro temporal, a relatora concluiu que o partido estava regular no dia da convenção e votou pelo deferimento do DRAP. A decisão foi unânime entre os julgadores.
A relatora também destacou que o partido deverá cumprir a obrigação legal de prestar contas da campanha, mesmo que não tenha movimentação de recursos financeiros ou valores estimáveis em dinheiro, mantendo, assim, a responsabilidade de demonstrar a regularidade das atividades eleitorais.
Composição do julgamento
- Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos — presidente do TRE-SE
- Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade — vice-presidente e relatora
- Breno Bergson Santos — juiz membro
- Gustavo Adolfo Plech Pereira — juiz membro
- Brígida Declerc Fink — juíza membro
- Telma Maria Santos Machado — juíza membro
- José Rômulo Silva Almeida — procurador que representou o Ministério Público Eleitoral
O desfecho confirma a habilitação do Democracia Cristã para as eleições de 2026, mantendo a exigência de prestação de contas de campanha conforme a legislação eleitoral vigente.
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