Presidente e governador comandam o Executivo em esferas diferentes. Entender as atribuições ajuda a cobrar cada gestão por áreas como segurança, saúde e infraestrutura.
Guardadas as devidas proporções, a função de um governador é parecida com a do presidente. Os dois são chefes do Executivo — um no âmbito federal e outro no âmbito estadual — e, por isso, as competências nem sempre são bem explícitas para a população, o que gera confusão sobre quem responde por cada área.
Há quem atribua problemas de segurança diretamente ao presidente, mesmo quando parte da responsabilidade cabe também ao governador. Sobre essa interpretação, o cientista político Valdir Pucci chama a atenção para a necessidade de distribuir corretamente a cobrança entre níveis de governo.
“a é culpa do presidente”
Valdir Pucci ressalta a divisão de responsabilidades e explica que, apesar do governo federal ter muitas funções previstas na Constituição, os estados também têm competências próprias e devem atuar por meio dos governadores e das assembleias estaduais.
“A gente tem que estar atento a isso, porque senão parece que tudo é governo federal. Mas na verdade, apesar do governo federal no Brasil, pela Constituição, ter muitas funções, ou seja, muitas competências, os estados também têm as suas competências, onde os governadores e as Câmaras estaduais precisam agir”.
Principais competências — visão geral
- Segurança pública estadual: cabe ao governador cuidar das polícias civil e militar do estado.
- Segurança pública federal: Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal são atribuição da União.
- Saúde e educação: são competências de todos os entes federativos; a União elabora normas gerais e os estados e municípios definem normas específicas e gerenciam serviços estaduais e locais.
- Constituições estaduais: os estados podem ter suas próprias Constituições, desde que observem a Constituição Federal como base.
O cientista político Valdir Pucci enfatiza que o Estado não tem competência para legislar em todas as áreas, citando o exemplo do Código Penal, que não é matéria estadual. Ao mesmo tempo, reforça que a segurança pública estadual é uma atribuição clara dos governadores, ainda que o debate sobre violência envolva também responsabilidades federais.
“O Estado não pode mexer no Código Penal porque não é de competência dele. O Estado tem outras competências. Por exemplo, a segurança pública dos estados. Isso é competência dos estados. Então, quando a gente fala ‘ah, a violência no país é culpa do presidente’, o presidente também tem parcela de competência em segurança pública, mas, em especial, na segurança pública federal. Já nos estados, é competência do governador cuidar dessa questão da segurança pública do estado”.
Quanto ao processo eleitoral, tanto para presidente quanto para governador a eleição é majoritária: vence quem obtiver mais votos. Se não houver maioria absoluta, haverá segundo turno.
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