Empresas devem optar pelo Simples Nacional de 2027 até 30 de setembro

Robson Alves
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Prazo foi antecipado pela reforma tributária e começou nesta terça-feira. Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem solicitar entrada no regime.

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem ingresso no Simples Nacional, o regime tributário simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A mudança adianta em quatro meses a janela de escolha do regime por causa da reforma tributária: a opção para quem quer usar o Simples em 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo. A regra vale para empresas que ainda não são optantes e pretendem adotar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (desistência irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

A antecipação busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário e permite identificar e corrigir pendências com antecedência.

IBS e CBS

Outra mudança importante é a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser exercida em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Avaliação do regime

  • Perfil dos clientes: analisar se a base de clientes permite aproveitamento de créditos;
  • Cadeia de fornecedores: verificar impactos na apuração e no preço de insumos;
  • Geração e aproveitamento de créditos: avaliar se a migração ao regime regular será vantajosa;
  • Formação de preços: recalcular preços considerando novos tributos;
  • Impacto no fluxo financeiro: projetar custos e necessidade de capital de giro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado que essas empresas verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção.

Abertura no fim do ano

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que impede nova opção para produzir efeitos em 2027 após a desistência. A antecipação do período permitirá que problemas passíveis de regularização sejam detectados e corrigidos antes do início do ano.

Regra do MEI

As mudanças não alteram o calendário do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, portanto a antecipação para setembro não se aplica aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Também foi adiada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes pelo Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa dar mais tempo a municípios e empresas para ajustes tecnológicos e operacionais.

Providências recomendadas

  • Testar a emissão das notas e a integração com sistemas;
  • Verificar a parametrização dos dados fiscais;
  • Preparar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade;
  • Antecipar planejamento tributário com contador para avaliar melhor regime.

Informações socioeconômicas e entrega

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como declaração separada. As informações passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março. A mudança integra a adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem análises, verifiquem pendências e avaliem o impacto do IBS e da CBS no modelo de negócios antes de formalizar a opção.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.