Decisão aponta falta de processo administrativo e prazo insuficiente para a empresa se defender. VRS deve voltar a operar até o julgamento do caso.
A Justiça sergipana concedeu liminar, na noite dessa sexta-feira, suspendendo a ordem da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que havia retirado a VRS do sistema de transporte público de Aracaju e da Região Metropolitana. A decisão determinou o retorno da VRS ao sistema até que o mérito da ação seja julgado.
Segundo a decisão judicial, a SMTT teria violado o direito de defesa da empresa ao impor um prazo de apenas 24 horas para o encerramento das atividades, sem instaurar um processo administrativo prévio que permitisse a ampla defesa. Com isso, o juiz entendeu que a medida administrativa inicial não respeitou garantias processuais básicas.
A liminar também proibiu a transferência imediata das linhas operadas pela VRS para a empresa concorrente Boa Vista Serviços de Transporte até o julgamento final do caso. Essa determinação impede qualquer mudança na operação do serviço por ordem administrativa enquanto a disputa judicial não for concluída.
O entendimento do tribunal manteve margens para atuação da administração municipal: a SMTT permanece autorizada a fiscalizar a prestação do serviço e a instaurar procedimento administrativo disciplinar ou punitivo, desde que sejam assegurados os prazos e meios necessários para a ampla defesa da empresa envolvida.
Até o momento da publicação desta matéria, a SMTT não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial. Em nota, o órgão informou que aguarda a notificação para avaliar as medidas judiciais cabíveis e definir os próximos passos administrativos.
A liminar vale apenas enquanto não houver decisão definitiva sobre o mérito da questão, o que indicou que o litígio seguirá tramitando na esfera judicial até o julgamento final. A ordem impede alterações imediatas na operação das linhas e mantém a situação operacional praticamente inalterada até nova deliberação.
O caso traz à tona questões relacionadas aos procedimentos administrativos e aos prazos usados por autoridades quando optam por medidas de caráter emergencial. A determinação judicial ressalta a necessidade de garantir ao administrado o direito de ampla defesa mesmo diante de decisões que afetem diretamente a prestação de serviços públicos.
Mais informações sobre desdobramentos serão divulgadas após a notificação formal da SMTT e a evolução do processo judicial que irá analisar o mérito das alegações apresentadas pelas partes.
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