Uma recomendação oficial do MP-SE exige medidas contra poluição sonora em festas na capital. A promotora Ana Paula Meneses assinou o documento, que também mira o caos no trânsito.
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), através da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, expediu a Recomendação nº 03/2026. O principal objetivo é estabelecer medidas preventivas e de fiscalização voltadas ao controle da poluição sonora e à preservação do sossego público. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.
A iniciativa busca ordenar a realização de eventos festivos de grande porte, além de mitigar os transtornos à mobilidade urbana na capital sergipana.
O documento foi direcionado ao Município de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), além das Polícias Civil e Militar do Estado de Sergipe.
Uma das diretrizes estabelecidas pela recomendação é que a administração municipal, a Emsurb e a SMTT devem comunicar à Polícia Militar, com uma antecedência mínima de 15 dias, todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para eventos que utilizem equipamentos de som.
O MP-SE orienta que os órgãos municipais e as forças de segurança realizem o monitoramento do cumprimento dos limites de decibéis estabelecidos pelas leis municipais. O propósito é garantir que a utilização de aparelhos sonoros não perturbe a comunidade local e que esteja em conformidade com as licenças ambientais expedidas.
O descumprimento das normas vigentes relacionadas à emissão de ruídos fora dos padrões estabelecidos pode ser considerado como degradação ambiental e crime, conforme a legislação federal.
Outro ponto importante abordado na recomendação é a necessidade de fiscalização para coibir o uso de som automotivo, especialmente os chamados “paredões”, antes, durante e após os eventos festivos. Os agentes públicos devem atuar na apreensão desses equipamentos e veículos, além de conduzir os infratores para os procedimentos legais cabíveis.
Além disso, cabe à SMTT e à Polícia Militar planejar e divulgar previamente os desvios de tráfego, assegurando o direito de locomoção dos cidadãos.
Por fim, as Polícias Civil e Militar devem formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais sempre que houver notícia de contravenção penal relacionada à perturbação de sossego ou crime de poluição sonora. Os órgãos notificados têm um prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento dos termos recomendados.
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