Aprovada a dois dias do prazo final, a MP 1343/26 reforça fiscalização do frete rodoviário. Registro obrigatório no CIOT passa a valer para todas as operações de transporte.
A poucos dias de expirar, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece regras para a fiscalização do pagamento mínimo do frete rodoviário, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 14 de julho de 2026.
Essa aprovação ocorre em um momento crucial, pois a MP precisava ser votada até 16 de julho para não perder a validade. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A nova legislação intensifica a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse registro deve incluir informações essenciais como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
“O objetivo é garantir que os fretes sejam pagos de forma justa e que as condições de trabalho dos caminhoneiros sejam respeitadas”, afirmou um dos senadores durante a votação.
Durante a análise, os senadores introduziram mudanças no texto, justificados como correções de erros materiais e de técnica legislativa em relação à versão que passou pela Câmara dos Deputados em junho. Um dos principais pontos retirados foi a proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam longas distâncias, considerado inconstitucional pela maioria dos senadores.
Apesar das alterações, os senadores decidiram manter um trecho que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Essa medida não havia sido incluída pela proposta original do governo e pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado estabelece um escalonamento de sanções para aqueles que contratarem frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que oferecem serviços com preços inferiores ao estipulado. As penalidades podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da suspensão e cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
Além disso, a MP determina que a tabela de preços do frete deverá ser atualizada semestralmente, com reajustes sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% nos preços dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá o prazo de três dias úteis para divulgar os novos valores.
Outro aspecto relevante é que a ANTT poderá firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar na elaboração dos cálculos dos pisos. O CIOT será o elemento central para controlar e fiscalizar as operações, exigindo o registro prévio de informações como dados do contratante, do contratado, da carga e do valor do frete.
Por fim, a MP menciona o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que visa apoiar a renovação da frota de caminhões, capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias, priorizando transportadores autônomos e cooperativas.
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