Justiça proíbe fogos perigosos na Festa dos Fogueteiros em Estância

Rafael Ramos
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A tradicional festa de julho em Estância terá restrições inéditas. O MPSE conseguiu liminar que bane buscapés e espadas no Porto D'Areia nos dias 11 e 12, alegando risco à população.

A Justiça determinou a proibição da queima e soltura de fogos de artifício das modalidades “buscapé”, “espada” e outros artefatos de trajetória imprevisível em todo o bairro Porto D’Areia, em Estância. A medida, que será válida para a tradicional Festa dos Fogueteiros nos dias 11 e 12 de julho, atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

A decisão foi concedida em caráter liminar, a partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de Estância. O MPSE apontou riscos à integridade física da população, à saúde pública e ao patrimônio como justificativas para a proibição.

Segundo a decisão judicial, o município de Estância deverá exercer seu poder de polícia administrativa para garantir o cumprimento da proibição em diversas vias, incluindo a Rua Alto da Conceição, Rua do Pompeu e Rua José Marcelino. Além disso, as imediações do Complexo do Cristo Redentor e do memorial local também estarão incluídas na medida.

A administração municipal está proibida de conceder autorizações ou alvarás para o uso de fogos de artifício nas áreas residenciais. Também deverá notificar comerciantes sobre a proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro durante o período da festa.

Além disso, a Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia deverá se abster de organizar, incentivar ou permitir a queima dos fogos proibidos em toda a extensão do bairro.

Essa ação do MPSE foi motivada por um inquérito civil instaurado após um abaixo-assinado de moradores e comerciantes. Os relatos indicavam danos estruturais em imóveis, risco elevado de incêndios e ameaças à saúde de crianças, idosos e animais durante as festividades. As investigações mostraram que as medidas adotadas em anos anteriores não foram suficientes para garantir a segurança da população.

Na decisão, o Judiciário enfatizou que o direito à manifestação cultural não é absoluto quando envolve riscos à segurança coletiva e à vida.

Para garantir o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente aos responsáveis em caso de descumprimento ou omissão. A decisão também prevê a atuação ostensiva das forças de segurança, incluindo a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) foi acionada para realizar barreiras e intensificar a fiscalização de transporte coletivo, visando impedir a entrada irregular de materiais pirotécnicos no município.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.