TSE mantém condenação de vereador sergipano que trocou água por votos

Claudio Vasconcelos
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Roberto Fonseca Lima, vereador de Monte Alegre de Sergipe, teve sua condenação confirmada no TSE por distribuir água potável em troca de apoio eleitoral nas eleições de 2020.

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve uma importante vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe, Roberto Fonseca Lima, por crime eleitoral relacionado às eleições de 2020. O político, que na época era pré-candidato a vereador, foi acusado de distribuir água potável em troca de votos.

A ação do MP Eleitoral revelou que Roberto utilizou um caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável, o que configurou uma prática ilícita. Entre as evidências apresentadas, um vídeo mostra um morador agradecendo pelo fornecimento de água e solicitando que a população retribuísse o benefício com votos. O vereador aparece na gravação, concordando com o pedido do eleitor.

“Utilizar um bem essencial como a água para conquistar apoio político em comunidade com recorrentes dificuldades de abastecimento é conduta grave”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

De acordo com a legislação, a utilização de bens ou serviços para aliciar eleitores é um crime previsto no artigo 334 do Código Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia cassado o mandato do vereador e imposto uma pena de seis meses de prisão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Espinosa também destacou que a gravidade da conduta não é atenuada pelo fato de o fornecimento de água ter ocorrido antes do período oficial de campanha. Para ele, isso confirma o efeito psicológico que a ação pode ter sobre os eleitores. “O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio no dia da eleição”, concluiu.

Além da condenação do vereador, o TSE também desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referentes ao ano de 2022. Entre as irregularidades encontradas, estava o recebimento de doações de empresas, o que é proibido por lei, além de gastos irregulares do Fundo Partidário e a ausência de comprovação da destinação mínima de 5% desses recursos para programas que incentivam a participação política das mulheres.

A Corte, seguindo o parecer do MP Eleitoral, decidiu manter a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) para a devolução de R$ 128 mil ao Tesouro Nacional, bem como a destinação de mais de R$ 5 mil para programas de incentivo à participação política das mulheres.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.