O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a determinação de retirada de um conteúdo divulgado com uso indevido de inteligência artificial e confirmou a aplicação de multa de R$ 5 mil a Rodrigo Santana Valadares, apontado como responsável pela divulgação do material. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira, 5.
Segundo o relator do processo, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade identificada não diz respeito ao teor da publicação, mas à forma como o conteúdo foi veiculado. A legislação eleitoral exige que materiais produzidos ou manipulados por meio de inteligência artificial sejam claramente identificados, para preservar a transparência sobre a autoria e a integridade do texto, imagem ou vídeo.
Rodrigo Santana Valadares alegou que a publicação estaria amparada pela liberdade de expressão, argumento que não foi acolhido pelo colegiado. Conforme explicado na decisão, não houve restrição ao conteúdo da manifestação em si, mas constatação de descumprimento de obrigação legal relativa à transparência no uso de tecnologia baseada em inteligência artificial.
A obrigatoriedade de informar, de modo explícito e acessível, quando material de propaganda eleitoral for gerado ou manipulado por inteligência artificial está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, os membros do TRE-SE confirmaram a determinação de retirada do conteúdo e a aplicação da sanção pecuniária. Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE em exercício, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco e Breno Bergson Santos; os juízes Gustavo Adolfo Plech Pereira e Aurélio Belém do Espírito Santo; além do relator Leonardo Souza Santana Almeida.
O Ministério Público Eleitoral foi representado no julgamento pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
Fonte: TRE-SE
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