Relatório final da CPI do Crime Organizado é rejeitado pelo colegiado

Portal de Notícias Foco SE
4 Min Leitura

Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitaram o relatório final do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), encerrando os trabalhos sem um documento aprovado.

O parecer foi derrotado por seis votos contrários e quatro favoráveis. Entre outros pontos, o relatório proposto por Vieira pedia o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador‑geral da República.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a não prorrogação dos trabalhos pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como fator que prejudicou o andamento da comissão. Contarato também afirmou que decisões do STF dificultaram a oitiva de depoentes e o acesso a informações, o que, segundo ele, limitou a obtenção de provas “de natureza objetiva e subjetiva”.

Contarato disse ser contrário ao indiciamento proposto pelo relator contra os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador‑geral Paulo Gonet, ressaltando que o ato de indiciamento envolve responsabilidade sobre reputação e vida das pessoas.

Votaram a favor do relatório: Alessandro Vieira (MDB‑SE), Eduardo Girão (NOVO‑CE), Espiridião Amin (PP‑SC) e Magno Malta (PL‑ES). Votaram contra: Beto Faro (PT‑PA), Teresa Leitão (PT‑PE), Otto Alencar (PSD‑BA), Humberto Costa (PT‑PE), Soraya Thronicke (PSB‑MS) e Rogério Carvalho (PT‑SE).

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT‑BA), criticou o conteúdo do relatório, afirmando que a CPI é um espaço de investigação e não de disputa política. Wagner apontou que nomes citados como possíveis indiciados, segundo ele, não foram incluídos no relatório, e justificou seu voto contrário para não endossar, em sua visão, ataques a instituições como o Supremo Tribunal Federal.

Troca de integrantes

No início da sessão houve substituição de membros do colegiado: Teresa Leitão (PT‑PE) e Beto Faro (PT‑PA) passaram a integrar a CPI no lugar de Sergio Moro (PL‑PR) e Marcos do Val (Avante‑ES). A mudança foi solicitada pelo líder do bloco partidário MDB, PSDB, Podemos e União Brasil, senador Eduardo Braga (MDB‑AM).

O relator Alessandro Vieira atribuiu ao governo federal a intervenção nas indicações e à derrota do seu relatório. Vieira afirmou que a não aprovação apenas “adiará a pauta” que, segundo ele, terá continuidade no futuro.

Investigações e principais conclusões do relatório

O relatório de Vieira, apresentado após 120 dias de trabalho e com 220 páginas, mapeou 90 organizações criminosas, entre elas Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP) e Primeiro Comando da Capital (PCC). Duas dessas organizações teriam atuação nacional e transnacional, presentes em 24 estados e no Distrito Federal.

Segundo o documento, pelo menos 26% do território nacional estaria sob algum tipo de controle do crime organizado, e 28,5 milhões de brasileiros viveriam em áreas com presença dessas organizações. A lavagem de dinheiro foi apontada como “mecanismo central de sustentação”, envolvendo setores como venda de cigarro, ouro, mercado imobiliário, bebidas, fintechs, criptomoedas e fundos de investimento.

O relatório destacou experiências consideradas exitosas no enfrentamento ao crime organizado, citando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), presentes nas 27 unidades da Federação, a estratégia de descapitalização financeira com mais de R$ 4 bilhões apreendidos na Operação Carbono Oculto, e ações de cooperação internacional com adidâncias policiais em 34 países e a prisão de 842 foragidos entre 2021 e 2025.

Para o relator, o crime organizado teria alcançado nível de complexidade e enraizamento que representa ameaça à soberania do Estado, à democracia e aos direitos fundamentais.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.