Regulamentação das doulas consolida integração da categoria ao SUS

Claudio Vasconcelos
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A sanção da lei que regula a profissão de doula, publicada em 8 de abril de 2026, padronizou atribuições da categoria em todo o país e ampliou a sua integração ao Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece funções para atuação no pré-parto, no parto e no pós-parto e incorpora direitos já conquistados em legislações estaduais e municipais, segundo representantes da categoria.

A legislação delimita que as doulas não realizam procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem prescrevem ou administram medicamentos. Ao definir esses limites, a lei busca equilibrar a atuação das doulas com a de outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e auxiliares de enfermagem.

Gislene Rossini, diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e diretora executiva da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), afirmou que a presença das doulas no SUS fortalece o cuidado humanizado, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, para as quais esse suporte é essencial. Para Rossini, o principal papel da doula é oferecer acolhimento qualificado e construir vínculo com a gestante, a família e a rede de apoio desde o pré-natal.

Representantes da enfermagem também avaliaram positivamente a norma. Renne Cosmo da Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), declarou que o conselho vê a regulamentação com equilíbrio institucional e enxerga a presença da doula como positiva para o acolhimento, o suporte emocional e a humanização do parto. Segundo ele, a integração deve ocorrer de forma harmoniosa, com papéis bem definidos, preservando a segurança da assistência.

Presença é antes do parto

A lei descreve que a atuação da doula se inicia ainda no pré-parto, quando ela facilita o acesso à informação, incentiva a realização do pré-natal e orienta a família sobre as escolhas relativas ao parto. Maria Ribeiro, presidenta da Associação de Doulas da Bahia (Adoba), afirmou que o trabalho nessa fase envolve escuta ativa, suporte emocional e indicação de profissionais alinhados às preferências da gestante.

Hora do parto

No trabalho de parto, a doula oferece suporte físico e emocional, utiliza técnicas não farmacológicas para alívio da dor e sugere posições e movimentos que promovam conforto. A atuação inclui também mediar a comunicação entre a equipe de saúde e a família, favorecendo decisões conscientes e baseadas no que foi planejado durante o pré-natal.

Rossini destacou que a formação das doulas passa por atualização e reciclagem constantes. A lei fixa um curso mínimo de 120 horas, com componentes teóricos e práticos, e as associações fazem o acompanhamento da oferta de cursos considerados adequados para a preparação das profissionais.

Pós-parto

A atuação das doulas se estende ao período pós-parto, quando elas orientam sobre amamentação, cuidados com a recuperação da mãe e adaptação do bebê, além de reforçar práticas trabalhadas anteriormente. Maria Ribeiro afirmou que esse acompanhamento contribui para tornar o período de adaptação mais tranquilo para a família.

A norma recebeu acolhimento por parte do Executivo e do Legislativo, e representações profissionais já buscam formas de integrar as doulas às equipes de atenção à saúde. A regulamentação é vista pelas associações como um passo para ampliar o acesso gratuito e qualificado aos direitos das mulheres no âmbito do SUS.

O texto da Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, pode ser consultado no Diário Oficial da União: Lei Nº 15.381.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.